LEI
Nº 4.048, DE 12 DE MAIO DE 2005
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.048*, de 12 de maio de 2005, será republicada abaixo em decorrência
da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 28 de junho
de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º, da citada Lei.
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO CROMOTERAPEUTA E TERAPEUTAS
ALTERNATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Liliam Sá
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o Dia do Cromoterapeuta
e Terapeutas Alternativos.
Parágrafo Único. Esta homenagem
far-se-á anualmente, sempre no dia 7 de dezembro.
Art. 2º No Dia do Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos, os
respectivos profissionais poderão promover reuniões, palestras, seminários e
atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em
geral.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2005