O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.051, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1356, de 2003, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
LEI Nº 4.051, DE 18 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador S. Ferraz
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a construir o heliporto do Hospital Municipal Salgado Filho, Méier, A.P. 3.1.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área do terreno localizado na Rua Arquias Cordeiro, nºs 360, 364 e 368, para construção do heliporto objeto da presente Lei.
Art. 3º O Projeto de obras de construção do heliporto deverá prever uma infra-estrutura que abrigue nas edificações pavimentos para estacionamento de veículos, setor administrativo e serviços de apoio técnico operacional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento do Município, na forma do art. 254, § 5º da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, para garantir a plena execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2005