O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.058, de 18 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2171, de 2004, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

 

LEI Nº 4.058, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a declarar como de utilidade pública para fins de desapropriação, objetivando a implantação de espaço sócio-cultural e desportivo no imóvel localizado na Rua Cordovil, nº 520, pertencente a empresa Bloch (Revista Manchete), localizada no Bairro de Parada de Lucas e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar como de utilidade pública o imóvel localizado na Rua Cordovil, nº520, no Bairro de Parada de Lucas, anteriormente ocupado pela Revista Manchete e atualmente desativado.

 

Art. 2º Para a área em questão fica definida a implantação de Espaço Sócio-Cultural e Turístico, além de Vila Olímpica, de Parada de Lucas, com finalidade de atender aos moradores do bairro e comunidades próximas.

 

Art. 3º A implantação do Espaço Sócio-Cultural e Turístico de Parada de Lucas deverá, quando possível, preservar os bens que venham a ser tombados e que compõem o espaço arquitetônico das Organizações Bloch (Revista Manchete) como determina a legislação em vigor.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades civis e órgãos públicos para atingimento do que propõe esta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo constituirá comissão ou grupo de trabalho para avaliar, estudar e formular o projeto de criação e implementação do que propõe esta Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas em dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares ou especiais.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2005