O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.060, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 522-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
LEI Nº 4.060, DE 24 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador João Cabral
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Amaury Jorio (Sambista, Farmacêutico e Escritor - 1925/1980) a um logradouro público do Município, preferencialmente no Bairro de Ramos.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005