O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.067, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1469, de 2003, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

 

LEI Nº 4.067, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre o tombamento do imóvel situado na Rua Adolfo Bergamini nº 196, Engenho de Dentro.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tombar, por seu valor histórico, turístico e cultural, o imóvel situado na Rua Adolfo Bergamini, nº 196, no Bairro do Engenho de Dentro, XIII Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005