REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Art. 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 407, de 12 de janeiro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 870, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Carlos de Carvalho.

 

LEI Nº 407, DE 12 DE JANEIRO DE 1983

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE EL-BAIDA.

 

Autor: Vereador Carlos de carvalho

Texto compilado

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente El-Baida, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de janeiro, de 1983.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/1983