O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Art.
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 407, de 12 de janeiro de
1983, oriunda do Projeto de Lei nº 870, de 1981, de autoria do Senhor Vereador
Carlos de Carvalho.
LEI
Nº 407, DE 12 DE JANEIRO DE 1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE
EL-BAIDA.
Autor: Vereador Carlos de carvalho
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Sociedade Beneficente El-Baida,
com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de janeiro, de 1983.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/1983