O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.079, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1905, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

 

LEI Nº 4.079, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

Concede entrada gratuita nos estádios do Município, nos dias de jogos, aos ex-jogadores profissionais de futebol.

 

Autor: Vereador Marcelino D'Almeida

 

Art. 1º Fica concedida a entrada gratuita nos estádios do Município, nos dias de jogos, aos ex-jogadores profissionais de futebol.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar acordos ou convênios com os responsáveis pelos estádios particulares ou públicos e com a federação de futebol com o objetivo de viabilizar a presente Lei, inclusive o cadastramento dos ex-jogadores interessados e o fornecimento dos passes livres nominais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005