O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 408, de 12 de janeiro de
1983, oriunda do Projeto de Lei nº 1125, de 1982, de autoria do Senhor Vereador
Clemir Ramos.
LEI Nº 408, DE 12 DE JANEIRO DE 1983
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAPÍTULO BANGU - AMORC (A
ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS).
Autor: Vereador Clemir Ramos
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública o Capítulo Bangu - AMORC com sede nesta Cidade à Rua Doze de
Fevereiro nº 152, em Bangu.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1983.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/1983