REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 408, de 12 de janeiro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 1125, de 1982, de autoria do Senhor Vereador Clemir Ramos.

 

LEI Nº 408, DE 12 DE JANEIRO DE 1983

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAPÍTULO BANGU - AMORC (A ANTIGA E MÍSTICA ORDEM ROSAE CRUCIS).

 

Autor: Vereador Clemir Ramos

Texto compilado

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Capítulo Bangu - AMORC com sede nesta Cidade à Rua Doze de Fevereiro nº 152, em Bangu.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1983.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/1983