LEI Nº 409, DE 11 DE MARÇO DE 1983

 

Altera o quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As funções gratificadas do Quadro Permanente previstas no Art. 4º da Lei nº 5, de 27 de junho de 1977 e ali denominadas encargos de Chefia e Assistência Intermediárias (símbolo CAI) passam a denominar-se encargos de Direção e Assistência Intermediárias (símbolo DAI).

 

Art. 2º Os Cargos isolados de provimento em Comissão DAI - (Direção e Assistência Intermediárias) - ficam constituídos pelas categorias Direção Intermediária, designadas pelos códigos DAI-6, DAI-5, DAI-3, DAI-2, DAI-1.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidos para os cargos em Comissão - DAI - a que se refere este artigo o conteúdo ocupacional, o vencimento básico e a representação mensal da Função Gratificada.

 

Art. 3º O exercício de cargo em comissão - DAI- será considerado serviço relevante a ser consignado no currículo do servidor, inclusive para efeito de progressão e ascensão funcionais e de escolha para o desempenho de cargo em comissão de nível mais elevado.

 

Parágrafo Único. O valor do símbolo DAI, correspondente, ao exercício de cargo em comissão, é vantagem acessória ao vencimento de servidor público designado para o respectivo desempenho.

 

Art. 4º Fica extinto o cargo de Assistente Militar da Presidência (símbolo DAS-6).

 

Art. 5º O número de cargos previstos na tabela I do Anexo I do Quadro Permanente da Lei nº 2 de 08 de junho de 1977 fica alterado de conformidade com a tabela I do Anexo I da presente lei.

 

Art. 6º O número de cargos em comissão - DAI - do Quadro Permanente fica alterado em conformidade com a Tabela II do Anexo I da presente lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar créditos suplementares até o valor das despesas que resultarem da criação dos novos cargos previstos nesta Lei.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1983.

 

Rio de Janeiro, 11 de março de 1983.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/03/1983

 

ANEXO I

 

Tabela I

Quadro Permanente - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

Nº CARGO

SÍMBOLO

01 Diretor Geral de Secretaria

DAS-10

01 Chefe de Gabinete do Presidente

DAS- 9

01 Secretário da Mesa

DAS- 8

01 Assessor Jurídico-Chefe

DAS- 8

Diretor Geral do Departamento

DAS- 8

01 Apoio Legislativo

01 de Finanças

01 de Apoio Administrativo

 

Nº CARGO

SÍMBOLO

48 Assessor Chefe

DAS-8

01 Assessor de Comunicação Social Diretor

DAS-7

01 de Registro, Documentação e Informação Legislativa

DAS-7

01 das Comissões

01 de Contabilidade e Pagadoria

01 de Pessoal

01 de Material e Patrimônio

02 de Assessor Jurídico

DAS-7

01 Chefe do Cerimonial

DAS-7

51 Assessor

DAS-7

02 Assessor Técnico da Mesa

DAS-7

09 Assessor Técnico de Comissão

DAS-7

01 Assessor Técnico de Orçamento

DAS-7

01 Inspetor de Finanças

DAS-8

01 Assistente de Artes e Patrimônio Artístico

DAS-6

06 Assistente I

DAS-6

Tabela II

Quadro Permanente-Direção e Assistência Intermediária

 

N º CARGO

SÍMBOLO

22 Chefe de Serviço

DAI- 6

51 Oficial de Gabinete

DAI- 6

01 Presidente da Comissão de Licitações

DAI- 6

46 Assistente II

DAI- 6

01 Secretário II

DAI- 5

05 Chefe de Seção

DAI- 5

02 Vogal da Comissão de Licitações

DAI- 5

24 Chefe de Setor

DAI- 4