O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.095, de 8 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1280, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

 

LEI Nº 4.095, DE 08 DE JUNHO DE 2005

 

Institui o Programa de Informações Turísticas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Informações Turísticas no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de oferecer a empresas e profissionais ligados à respectiva área de atuação, inclusive taxistas e motoristas de ônibus, cursos dinâmicos sobre os diversos aspectos da vida da comunidade, a fim de fomentar a atividade turística e assegurar, entre outras coisas, a difusão de valores históricos, culturais, econômicos e urbanísticos.

 

Art. 2º O Programa será desenvolvido pela Secretaria Especial de Turismo, com a colaboração da Riotur, mediante a utilização de pessoal ou pela celebração dos convênios que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Além dos cursos previstos, a Municipalidade poderá editar e fornecer aos interessados cartilhas, folders e outros materiais informativos específicos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado da publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2005