O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.103, de 15 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2087, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge.

 

LEI Nº 4.103, DE 15 DE JUNHO DE 2005

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994.

 

Art. 1º Acrescente-se ao Anexo Único da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, o seguinte número 6:

 

"Anexo Único

 

.........................................................................................................

 

6 - A que apresente deficiência renal crônica e/ou transplantado."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de junho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2005