O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.105, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1884, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
LEI Nº 4.105, DE 22 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Parque do Idoso em cada Área de Planejamento do Município.
Art. 2º O Parque terá como objetivo propiciar um espaço amplo para o desenvolvimento de diversas atividades físicas, educacionais e culturais, e fomentar a convivência e o lazer para as pessoas com mais de sessenta anos.
Art. 3º Entre outras instalações o Parque será dotado de:
I - piscina coberta;
II - ginásio coberto com quadras poliesportivas;
III - praças cobertas e sombreadas;
IV - auditório para reuniões, atividades eduacionais e culturais;
V - salas de leitura, televisão, vídeo, som e biblioteca;
VI - refeitório e lanchonete;
VII - posto de assistência médica;
VIII - trilhas para caminhadas;
IX - banheiros e vestiários.
Art. 4º O Parque será dotado de pessoa especializada para ajudar nas atividades desenvolvidas pelos idosos.
Art. 5º Será dada prioridade para a construção desses parques nas áreas mais carentes e que não sejam dotadas deste tipo de alternativa.
Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com órgãos e empresas públicas e com a iniciativa privada para a doação ou compra das áreas amplas, a construção e administração do empreendimento, além de abrir espaços para a comunidade, especialmente aquela representativa deste segmento social, para a participação na elaboração do projeto e na organização das atividades do Parque do Idoso.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/2005