O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.106, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1570, de 2003, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

 

LEI Nº 4.106, DE 22 DE JUNHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a construir o memorial Roberto Marinho.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Memorial Roberto Marinho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Município, ficando o Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar e/ou adicional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2005