O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.108, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2006, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

 

LEI Nº 4.108, DE 22 DE JUNHO DE 2005

 

Dá o nome de Bruno Cardoso Quitete (1983/1997 - estudante), à passarela de pedestres existente sobre a Avenida Radial Oeste, Bairro de São Cristóvão.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Bruno Cardoso Quitete (1983/1997-estudante), à passarela de pedestres existente sobre a Avenida Radial Oeste, na altura da Estação do Metrô de São Cristóvão, em frente ao nº 71 da Avenida Maracanã, no Bairro de São Cristóvão.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/2005