O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.117, de 22 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1552-A, de 1996, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.
LEI Nº 4.117, DE 22 DE JUNHO DE 2005
Art. 1º Todas as entidades filantrópicas legalmente constituídas, desde que tenham veículo próprio, registrado pelo Detran, poderão remover corpos, gratuitamente, do local onde se encontram, liberados, para o cemitério determinado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/06/2005