O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 412, de 15 de abril de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 838, de 1981.
LEI Nº 412, DE 15 DE ABRIL DE 1983
Autor: Gelson Ortriz Sampaio
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar que os ônibus (coletivos) recolham pela porta da frente às senhoras grávidas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/1983