LEI Nº 4.128,
DE 12 DE JULHO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATHÁ DO RIO
DE JANEIRO.
Autor: Vereador Márcio Pacheco
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Maranathá do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2005