LEI Nº 4.130, DE 15 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a reservar vagas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro, para os filhos e filhas de Policiais Militares, Bombeiros e Guardas Municipais residentes na Cidade do Rio de Janeiro que tenham sido mortos ou incapacitados por ato de serviço.

 

Autor: Vereador Carlos Bolsonaro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reservar vagas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro, para os filhos e filhas de Policiais Militares, Bombeiros e Guardas Municipais que tenham sido mortos ou incapacitados por ato de serviço e que residam na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/07/2005