Autor: Vereador Carlos Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reservar vagas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental do Município do Rio de Janeiro, para os filhos e filhas de Policiais Militares, Bombeiros e Guardas Municipais que tenham sido mortos ou incapacitados por ato de serviço e que residam na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/07/2005