O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.132, de 18 de julho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 784-A, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge.

 

LEI Nº 4.132, DE 18 DE JULHO DE 2005

 

Dá o nome de Carlos Cezar Machado a um logradouro público do Município.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Carlos Cezar Machado (Engenheiro, 1923/2001), a um logradouro público do Município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/07/2005