LEI Nº 4.140,
DE 19 DE JULHO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTIMULAÇÃO E
PSICOPEDAGOGIA -CRIART.
Autores: Vereadores Otavio Leite e Ivan Moreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Estimulação e Psicopedagogia-Criart,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/07/2005