LEI Nº 4.143, DE 21 DE JULHO DE 2005

 

Disponibiliza leito para atendimento prioritário de pacientes com quadro clínico de dor torácica, nos hospitais da rede municipal de saúde e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art Os hospitais da rede municipal de saúde que possuem atendimento de emergência disponibilizarão, no mínimo, um leito para atendimento prioritário de pacientes com quadro clínico de dor torácica.

 

Art. 2º O leito a que se refere o art. 1º desta Lei ficará localizado no perímetro onde são realizados os atendimentos de emergência.

 

Art. 3º O espaço físico que abrigar o leito a que se refere o art. 1º desta Lei deve ser equipado com monitor cardiológico e aparelho de eletrocardiografia, recebendo a denominação de Unidade de Dor Torácica.

 

Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração de protocolo de atendimento à dor torácica de acordo com as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia, respeitando-se contudo as características do hospital e de seu corpo clínico.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2005