LEI Nº 4.144,
DE 22 DE JULHO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS EDUCADORES DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO-UECIRJ.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a União dos Educadores da Cidade do Rio de Janeiro-UECIRJ.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2005