REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.144, DE 22 DE JULHO DE 2005

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS EDUCADORES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-UECIRJ.

 

Autora: Vereadora Liliam

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a União dos Educadores da Cidade do Rio de Janeiro-UECIRJ.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2005