O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.156, de 25 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 12, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

 

LEI Nº 4.156, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

 

Determina horário para lombadas eletrônicas.

 

Art. 1º Determina horário de funcionamento das lombadas eletrônicas do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O horário de funcionamento será de seis horas às vinte e duas horas, para todas as lombadas eletrônicas do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/08/2005