O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.161, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1535, de 1999, de autoria da Senhora Vereadora Ana Lipke.
LEI Nº 4.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Marcos Otávio Valadão (enfermeiro-1955/1999) a uma unidade da rede municipal de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2005