O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.163, de 31 de agosto de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 132, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 4.163, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Professor Francisco José Antônio à Praça Marquês de Herval, localizada na confluência das Ruas Lemos com Visconde de Sepetiba, no Bairro de Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2005