LEI Nº 418, DE
16 DE MAIO DE 1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS PARAPLÉGICOS DO
RIO DE JANEIRO.
Autor: Diofrildo Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de
utilidade pública o Clube dos Paraplégicos do Rio de Janeiro, com sede e foro
nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/1983