LEI Nº 4.189,
DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO LOGOS SAGRADO DE
CIDADANIA CONSCIENTE.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a entidade beneficente, sem fins lucrativos, denominada
"Espaço Logos Sagrado de Cidadania Consciente", com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2005