revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.197, de 4 de outubro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2280, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.

 

LEI Nº 4.197, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

 

Institui a Semana Municipal de Atenção à Respiração Bucal e dá outras providências

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a Semana Municipal de Atenção à Respiração Bucal.

 

Parágrafo Único. A Semana Municipal de Atenção à Respiração Bucal integrará o Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro e será realizada na terceira semana do mês de outubro.

 

Art. 2º A organização e realização do evento serão de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.

 

Parágrafo Único. Durante a Semana, serão realizadas atividades científicas e educativas em favor da prevenção à respiração bucal, tais como:

 

I - esclarecimentos sobre o que é a Síndrome da Respiração Bucal, como surge e de que forma pode ser prevenida;

 

II - ações pedagógicas nas escolas com mães e alunos;

 

III - ações informativas nas unidades hospitalares e postos de atendimento médico da rede pública;

 

IV - ações preventivas com gestantes.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2005