O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 4.197, de 4 de outubro de 2005, oriunda do
Projeto de Lei nº 2280, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
LEI Nº 4.197, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005
Institui a Semana Municipal de Atenção à Respiração Bucal e dá outras providências
Art. 1º Fica instituída na
forma desta Lei a Semana Municipal de Atenção à Respiração Bucal.
Parágrafo Único. A Semana Municipal
de Atenção à Respiração Bucal integrará o Calendário Oficial do Município do
Rio de Janeiro e será realizada na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º A organização e
realização do evento serão de responsabilidade das Secretarias Municipais de
Educação e Saúde.
Parágrafo Único. Durante a Semana,
serão realizadas atividades científicas e educativas em favor da prevenção à
respiração bucal, tais como:
I - esclarecimentos sobre
o que é a Síndrome da Respiração Bucal, como surge e de que forma pode ser
prevenida;
II - ações
pedagógicas nas escolas com mães e alunos;
III - ações
informativas nas unidades hospitalares e postos de atendimento médico da rede
pública;
IV - ações
preventivas com gestantes.
Art. 3º Caberá ao Poder
Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/2005