LEI Nº 4.199,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
DA SMDS E DO FUNDO RIO.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e do Fundo Rio, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/2005