revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.203, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DOS GRUPOS DE SOCORRO VOLUNTÁRIO E DO SOCORRISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autores: Vereadores Otavio Leite e Ivan Moreira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, a ser comemorado no dia 15 de junho de cada ano.

 

Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria nº 824/GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º No Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2005