LEI Nº 4.210,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ANIMA BALLET
CONTEMPORÂNEO DO RIO DE JANEIRO-ADABCRJ.
Autora: Vereadora Aspásia Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Anima Ballet Contemporâneo do Rio de
Janeiro-ADABCRJ, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2005