LEI Nº 4.211, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre a aplicação do art. 22 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso no âmbito do Município.

 

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no currículo das escolas municipais conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre este tema.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005