LEI Nº 421, DE
18 DE MAIO DE 1983
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CARMELO SÃO JOSÉ.
Autor: Moacir Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública, obedecidas as disposições legais, o Carmelo São José,
organização religiosa, de natureza perpétua, localizada na Rua Timboaçu, 421, no bairro de Freguesia, Jacarepaguá, com
foros no Município do Rio de Janeiro, com registro no Cartório do 2º Ofício de
Registro de Título e Documentos, livro 1-SC, sob o nº 373, protocolo nº 99.959,
lavrado em 19 de agosto de 1926.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1983.
JAMIL HADDAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/1983