LEI Nº 4.212, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dá nome de Achilles Rodrigues da Costa a logradouro público no Município.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Achilles Rodrigues da Costa (jornalista-1929/1992) a logradouro no Município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005