LEI
Nº 4.213, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
INSTITUI
A SEMANA DO PROFISSIONAL DE QUÍMICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador João Cabral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no
Município do Rio de Janeiro a Semana do Profissional de Química, a ser
comemorada na semana do dia 18 de junho (Dia do Químico).
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir no Calendário de Eventos do Município a Semana
Comemorativa criada nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005