LEI Nº 4.214,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE INTERDISCIPLINAR
DO DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE-SIDEPE.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Interdisciplinar do Desenvolvimento da
Personalidade-SIDEPE, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005