LEI Nº 4.215, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dá o nome dos grandes atletas do esporte brasileiro já falecidos às ruas que compõem a Vila Pan-Americana.

 

Autor: Vereador Marcelino D´Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome dos grandes atletas do esporte brasileira já falecidos às ruas que compõem a Vila Pan-Americana.

 

Parágrafo Único. Os nomes serão indicados pelas principais entidades esportivas em conjunto com a Secretaria de Esportes e Lazer.

 

Art. 2º A presente proposição obedecerá ao que dispõe a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005