Autor: Vereador Luiz Humberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pólo Gastronômico e Cultural do Centro, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Tiradentes, Rua da Constituição, Av. Rio Branco, Rua Santa Luzia, Rua do Passeio, Rua Mem de Sá e Av. Gomes Freire.
Art. 2º VETADO
I - VETADO
II - VETADO
III - VETADO
IV - VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005