LEI Nº 4.217, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Pólo Gastronômico e Cultural do Centro Antigo e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Luiz Humberto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Pólo Gastronômico e Cultural do Centro, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Tiradentes, Rua da Constituição, Av. Rio Branco, Rua Santa Luzia, Rua do Passeio, Rua Mem de Sá e Av. Gomes Freire.

 

Art. 2º VETADO

 

I - VETADO

 

II - VETADO

 

III - VETADO

 

IV - VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005