LEI Nº 4.219, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.219*, de 19 de outubro de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 11 de abril de 2006, rejeitou os vetos parciais aos arts 2º e 3º da citada Lei.

 

Autoriza o Poder Executivo a construção de novas instalações da XIX Divisão de Conservação da Secretaria Municipal de Obras, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

Art. 1º Fica autorizada a construção de uma nova sede da XIX Divisão de Conservação da Secretaria Municipal de Obras, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes.

 

Art. 2º O local disponível será na confluência da Avenida Alfredo Baltazar da Silveira e Ruas, Odilon Duarte Braga e Antônio Batista Bittencourt.

 

Art. 3º O Poder Executivo baixará normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2005