O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.221, de 27 de outubro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2014, de 2004, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
LEI Nº 4.221, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Autor: Veredor João Cabral
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de João da Costa Trigo à praça existente no RioCidade Ramos/Olaria, localizada no Bairro de Olaria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/2005