O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.222, de 27 de outubro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 77, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz Humberto.
LEI Nº 4.222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Marino Gomes Ferreira a um logradouro público localizado na confluência da Av. Edson Passos com a Rua Marechal Pilsudiski, no início da subida para o Alto da Boa Vista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/2005