O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.229, de 27 de outubro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 859, de 1998, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
LEI Nº 4.229, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma passarela ligando as Ruas Arquias Cordeiro e Amaro Cavalcante, nas imediações das Ruas José Bonifácio ou Getúlio, no Bairro de Todos os Santos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de outubro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/10/2005