O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.230, de 3 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 163, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 4.230, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a dar o nome de Vittorio Migliora (Industrial-1849/ 1909), a um logradouro inominado na área da AP. 4, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, neste município.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2005