O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.230, de 3 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 163, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

 

LEI Nº 4.230, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Vittorio Migliora (Industrial-1849/1909) a um logradouro inominado na área da AP. 4, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a dar o nome de Vittorio Migliora (Industrial-1849/ 1909), a um logradouro inominado na área da AP. 4, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, neste município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2005