O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.231, de 3 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2059, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

 

LEI Nº 4.231, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um monumento em homenagem a Dom Hélder Câmara em local que menciona.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um monumento em homenagem a Dom Hélder Câmara, na Avenida do mesmo nome, preferencialmente, em frente à Igreja de São Benedito, no Bairro de Pilares.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2005