O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.233, de 3 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1879, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.
LEI Nº 4.233, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005
Art. 1º A atual Rua Alto do Cruzeiro, localizada na Cacuia, no Bairro da Ilha do Governador, passa a denominar-se Rua Sérgio Luiz de Melo (atleta 1956-2002).
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/11/2005