O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.235, de 17 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 40, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz Humberto.
LEI Nº 4.235, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na área do Município, situada entre a Rua Aripuã e o cemitério de Ricardo de Albuquerque, uma vila olímpica conforme Processo nº 00150016202002 na Secretaria de Esporte e Lazer, com a finalidade de atender a uma demanda da comunidade, carente de espaços para a prática esportiva e entretenimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/11/2005