O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.239, de 17 de novembro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 41, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Márcio Pacheco.

 

LEI Nº 4.239, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Dá o nome de Péricles Brandão de Barros a uma unidade da rede municipal de ensino público.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Péricles Brandão de Barros (Criador de grandes eventos/1934-2005) a uma unidade da rede municipal de ensino público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/11/2005