revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.249, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

INSTITUI COMO DIA DO NORDESTINO O DIA 13 DE DEZEMBRO, EM HOMENAGEM AO NASCIMENTO DO BRASILEIRO LUIZ GONZAGA.

 

Autora: Vereadora Suely

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como Dia do Nordestino o dia 13 de dezembro, em homenagem ao nascimento do ilustre brasileiro Luiz Gonzaga.

 

Parágrafo Único. Neste dia, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos órgãos competentes, em especial a Secretaria das Culturas, promoverá atividades de divulgação da valiosa contribuição do grande brasileiro Luiz Gonzaga, bem como do bravo povo nordestino, no processo de evolução da sociedade carioca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005