Autores: Vereador Jorge Babu
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar programa de consultas nas escolas da rede municipal de ensino, objetivando detectar problemas de ordem oftalmológicas, que venham no futuro acarretar dificuldades que comprometam o aprendizado dos alunos, redundando em prejuízos ao Município.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar convênios com instituições e/ou empresas públicas ou da iniciativa privada para adquirir os materiais, equipamentos, lentes e armação de óculos, a serem utilizados para o tratamento dos alunos, dentro das necessidades para a boa execução do programa.
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais da área médica especializada necessários para a execução do programa.
Art. 4º As despesas para execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005