revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.253, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS BAIANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Jorge Mauro

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia das Baianas.

 

Parágrafo Único. O Dia das Baianas integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico e Histórico da Cidade, sendo comemorado no dia 2 de fevereiro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005